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Privacy Policy

Privacy Policy - Bioenergy Society
General Personal Data Protection Law (LGPD) - LAW No. 13.709/181
Last update date: 11/16/2021 
Dear User. The Bioenergy Society (henceforth referred to as SBE2) committed to safeguarding your privacy and protecting your Personal Data, wishes to explain to you more about the way we handled your personal data.

Why does SBE store my data?

When we perform a registration for an enrollment, it is necessary to collect some Personal Data to validate the process. Your Data is necessary to enable payments, send confirmations, notices and validate the truthfulness and existence of those who wish to use our Products, Services and Experiences. It is a way to protect us, as service providers, protect other users and provide you a more pleasant experience using any systems provided. These are some examples that show how these activities need to use your Personal Data.

We take compliance very seriously with laws that protect your privacy and this Policy describes how SBE collects, uses, shares and stores your Personal Data. After reading this Policy, if you still have questions, please feel free to contact us through our Data Protection Officer, available in the item 10 of this Privacy Policy.

1) Basic concepts needed to understand SBE's privacy policy

User: all private individuals who will use the Application(s) or visit the Site(s) over 18 (eighteen) years old or emancipated and fully capable of performing acts of civil life or relatively or absolutely disabled persons properly represented or assisted. 
Legal basis: These are the legal hypotheses that authorize us to Handle Personal Data: it could be with your consent, the need to fulfill a contract we have with you, or the fulfillment of a legal obligation, for example. 
Consent: Refers to the hypothesis that authorizes the Handling of Personal Data based on the free will, informed and unambiguous expression of the holder when agreeing to the Handling of Personal Data for a specific purpose, informed by SBE. 
Cookies: These are small files for storing information, which allow, among other things, to know if you are logged in (with an open session). These files are transferred to your browser or device (such as mobile phone or tablet). They can be useful, for example, to make the Platforms fit your screen, better understand your preferences and offer you more efficient Products, Businesses and Experiences. 
Personal Data: Means any information provided and/or collected by the system or web form or Application, by any means, even public, which: (I) identify when used in combination with other information handled by SBE to identify an individual; or (II) by which an individual's identification or contact information may be derived. Personal Data can be in any medium or format, including electronic or computer records, as well as paper-based files. Personal Data, however, does not include business phone number, business mobile number, business address, business email. 
Sensitive Data: Refers to any information on racial or ethnic origin, religious conviction, political opinion, membership in a union or organization of a religious, philosophical or political nature, Data referring to health or sexual life, Genetic or biometric data, when linked to a private individual. 
Purpose: the objective, the purpose you want to achieve from each act of handling personal information. 
Necessity: justification why it is strictly necessary to collect personal data, to achieve the purpose, avoiding excessive collection. 
Legal basis: legal basis that makes the handling of personal data legitimate for a prior given purpose by SBE. 
Supervisor: He is our Personal Data Protection Officer, who acts as a communication channel between the SBE, the Data Owners and the National Data Protection Authority (ANPD3), when it comes to protection of your Personal Data. 
SBE: For the purposes of this Policy, SBE is considered a Scientific Society based on Rua Cora Coralina, 330 Sala 27 – Campus UNICAMP, 13083-896 Campinas, SP, Brazil. Registered with the CNPJ4 under No. 19.977.491/0001-53, as responsible for the storage and protection of data, enrollment provision, notification and data generation services, in the form of technology services provision.  
Legitimate Interest: Refers to another hypothesis that allows Handling of Personal Data to be handled. Whenever the use of such Data is necessary to meet SBE's legitimate interests, such as in the context of service, in which it may be necessary for you to provide some confirmations of your Personal Data so that we can be sure that we are talking to you and that it is not a fraud. The Law defines those interests will only be considered legitimate if the way in which your Data is used is not contrary to Brazilian law, and provided that effective transparency of such uses is given, as well as their rights are respected. 
Platforms: These are the websites, e-commerce, systems, applications owned and developed by SBE. 
Technologies: These are all personal identification tools, augmented reality and similar technology, access to wi-fi and others offered due to the use of our Products, Businesses and Experiences and/or a visit to one of the Sites. 
Data Subject: You, the private individual to whom the Personal Data refers. Whether as a consumer; loyalty customer; user of our products, services and experiences; website visitor, platforms and applications. 
Treatments: These are the uses we make of your Personal Data, including, but not limited to, the following activities: collecting, storing, consulting, using, sharing, transmitting, sorting, reproducing, deleting, inactivating, enriching and evaluating them.

2) Who does this policy apply to?

This policy applies, in general, to all Users and potential Users of the services offered by SBE, including website users, services, publications (magazines, books, etc.), or other means provided by SBE, which may collect, produce, receive, classify, use, access, reproduce, transmit, distribute, process, archive, store, delete, evaluate or control the information, modify, communicate, transfer, disseminate or extract the collected data, including personal identifiable information, in accordance with applicable legal bases and all applicable privacy and data protection laws.

3) How do we collect your data and what types of data?

The types of Personal Data and the way we collect it depends on how you interact with our platforms. For example, the Personal Data collected will be different, if you use our application, if you are registered in our system, if you make a payment on some Platforms, if you use the “contact us” channels through the contacts available on the Platforms.

Data may be collected directly from you, through forms that you fill out, through signed contracts with us, through the use and interaction of our Products, Services and Experiences, by website, system, desktop software and applications and/ or automatically, through Cookies or similar Technologies related to these Platforms.

The Data and respective purposes, as well as the main Personal Data Treatment activities can be summarized in a practical way as follows:

  • • We collect the Data when you provide it to us through registration in one of the Systems, Technologies and/or Platforms.
  • • We collect the Data you provide us through registration on Platforms and/or Institutes, in addition to other interactions you have with us, such as interaction with our Products, Services and Experiences, evaluation of our products and use of the Platforms.
  • • We collect Data when you actively contact us, such as through our customer service, whether by phone, email, chat or in person.
  • • We automatically collect, through Cookies, some Data relating to your navigation and the device you use to access the Platforms.

4) What personal data do we use?

The User is aware that he provides information consciously and voluntarily through Forms, Website usage, Contact, Payments and Interactions through the websites and systems used by SBE.
When the User registers and/or fills in the forms offered by SBE, including on the websites operated by them, certain Personal Data requested will be kept confidential and will be used only for the purpose that motivated the registration, according to the Table of Purposes. 

Table of Purposes

Personal Data Category

Goal

Legal base

Legal basis

Name, CPF5, Gender, E-mail, City, State, Phone, Mobile, Academic Education, Institution, Date of Birth and Occupational Category In order to access content and receive promotional material, the User will need to provide the User Name, CPF, Gender, E-mail, Password, City, State, Phone, Mobile, Academic Education, Institution, Date of Birth and Occupational Category. SBE will send marketing emails to users who provide this information. The Personal Data Collected as follows, Name, E-mail, Phone and City, may be shared with SBE sponsors, partners and supporters listed on the website / application / platform. The data will not be used to send any type of SPAM. Consent I agree to provide my Name, E-mail and which Company I work for to access the material available on the website, in addition to receiving the SBE Newsletter and other marketing emails. I am aware that my data provided will be used internally for SBE's promotional purposes and I agree to receive emails from SBE.
  If the User wants to contact SBE through the “Contact Us” area available on the website, SBE will need to collect the User's Name, Email and Phone number in order to contact the User. Consent I agree to provide my Name, CPF, Gender, E-mail, Password, City, State, Phone, Mobile, Academic Education, Institution, Date of Birth and Professional Status so that SBE can contact me, as well as being aware that these data will be used by SBE's Marketing and Commercial areas to send emails.

5) SBE's responsibilities with my personal data

Our responsibility is to take care of your Personal Data and use it exclusively for the purposes described in this Policy. To ensure your privacy and the protection of your Personal Data, we adopt security and governance practices that are adequate for our region, including the use of data encryption and information security systems. We have a governance and privacy program, best practices and governance, internal policies and procedures that establish the conditions of an organization, operating regime, educational activities, supervision and risk mitigation mechanisms and other aspects related to Personal Data Handling. We provide training to secure contractual obligations for information security and Personal Data protection with those involved, in order to minimize risks for you, the Data Subject.

We work to protect your privacy and your Personal Data, but unfortunately absolute Data Security is something that doesn't just depend on our actions and processes. Unauthorized third-party entry or use of your account, hardware or software failure that is not under the control of SBE or the suppliers, and other factors may compromise the security of your Personal Data. Therefore, its performance is essential to maintain a safe environment for everyone.
You can help us by adopting good security practices in relation to your account and your data (such as not sharing your password with third parties), and if you identify or become aware of anything that compromises the security of your data, for Please get in touch through the Privacy Portal or directly with the Supervisor (Data Protection Officer), whose contact channels are found in the item below.

6) Legal reasons for disclosing your data

In certain circumstances, SBE may disclose Personal Data, considered necessary or appropriate, to government agencies, consultants and other third parties for the purpose of complying with applicable law or with a court order or subpoena, or if SBE believes in good faith that such action is necessary to:

  1. Comply with legislation that requires such disclosure;
  2. Investigate, prevent or take action related to suspected or actual illegal activities or to cooperate with public bodies or to protect national security;
  3. Execution of your contracts;
  4. Investigate and defend against any claims or allegations of third parties;
  5. Protect the security or integrity of services (eg sharing with companies that are experiencing similar threats);
  6. Exercising or protecting the rights, property and safety of SBE and its related companies;
  7. Protect the rights and personal safety of its employees, users or the public;
  8. In case of sale, purchase, merger, reorganization, liquidation or dissolution of SBE.

SBE will inform the respective Users of any legal demands that result in disclosure of personal information, in accordance with what has been set out in this policy, unless such awareness is prohibited by law or prohibited by court order, or if the request is an emergency  SBE may challenge these claims if it deems that the requests are excessive, vague or made by incompetent authorities.

7) Who we share your data with

So that we can dedicate ourselves to create an excellent experience using the systems, we work in partnership with a number of other companies to offer our Products, Services and Experiences. In this way, we may share your Personal Data with these companies, always seeking to preserve your privacy as much as possible and, whenever possible, anonymously. Here we describe situations in which we will share your Personal Data:

Our Suppliers and Partners: We rely on the help of suppliers who may handle the Personal Data we collect. We always seek to carefully evaluate our suppliers and secure contractual obligations with them for information security and protection of Personal Data, in order to minimize risks for the Data Subject. Among these providers are, for example, companies operating in the following areas: (i) Data hosting activities; (ii) private individual and property security, such as image monitoring and data sending to insurance companies to trigger a claim; (iii) registration authentication and validation; (iv) Advertising, marketing, digital and social media data and tools; (v) logistics and product delivery; (vi) service to the data subject and research conducting (vi) advisory services for collection, anti-fraud and default registration; (vi) operation and feasibility of certain Products, Businesses and Experiences for you, such as a Marketplace, tickets issuing and transport and action requirements fulfillment; (vii) payment and processing options; and (viii) advisory analysis and audit reviews. 
Data Companies: Some of our Suppliers are Data Companies, popularly known as bureaus, with which we may share Personal Data for some important purposes, such as choosing the most effective means of contacting you to send important communications and exclusive brand benefits of the Group; understand how you use the Platforms, as a way to direct the information we send you; enrich, keep updated and sanitize your contact details; validate a particular profile to prevent fraud; Prevent any type of illegal, fraudulent or suspicious activities, or to carry out other commercial and business transactions that imply financial risk. We always seek to carefully evaluate these companies and sign contractual obligations with them for information security and protection of Personal Data, with the objective of minimizing risks for the Owners. 
Public Authorities: We will comply with the law. Thus, if a judge or a legally competent authority requires SBE to share certain Personal Data for, for example, an investigation, we will have to share it, unless we understand there is an abuse of power. We will always defend the privacy of the Owners. 

8) What are your rights as the Owner of personal data

Personal Data is yours and Brazilian law guarantees that you have a series of rights related to them. We are committed to fulfilling these rights and, in this section, we will explain how you can exercise them with SBE. Brazilian law grants you the following rights:

Confirmation and Access: Allows you to verify that SBE handles your Personal Data and, if so, request a copy of the Personal Data we hold about you. 
Correction: Allows you to request correction of your incomplete, inaccurate or outdated Personal Data. 
Anonymization, blocking or deletion: Allows you to ask us to: (a) anonymize your data so that it can no longer be related to you and therefore is no longer Personal Data; (b) block your Data, temporarily suspending your ability to Process it; and (c) delete your Data, in which case we will delete all your Data with no possibility of reversal, except as provided by law. 
Portability: You have the right to request, upon express request, that SBE provide you, or any third party you choose, with your Personal Data in a structured and interoperable format, for transfer to another supplier, that it does not violate intellectual property or business secrets. Likewise, you can ask other companies to send SBE your Personal Data to facilitate the hiring of our Products, Business and Experiences, for example. 
Sharing Information: You have the right to know the public and private entities with which SBE makes data sharing. We will keep in the item “Who do we share your Personal Data with?” of this Policy, an indication of the modalities and activities that may involve Data sharing with third parties. In any case, if you have questions or want further details, you have the right to ask us for this information. 
Possibility of not consenting information: Allows you to have a clear and complete information about the possibility and consequences of not providing consent. Your consent, when necessary, must be free and informed. Therefore, whenever we ask for your consent, you are free to deny it – although in those cases we may have to limit our Products, Services and Experiences. 
Consent Withdrawal: You have the right to withdraw your consent in relation to the Treatment activities that are based on this Legal Basis. However, this will not affect the legality of any Treatment carried out previously. If you withdraw your consent, we may not be able to provide certain products and experiences, but we will notify you when this occurs. 
Opposition: The law authorizes the Handling of Personal Data even without your consent or a contract with us. In this case, it is necessary to demonstrate that there are legitimate reasons to Store your Data, such as, for example, to prevent fraud or to improve our communication with you. If you do not agree with this Treatment, you may object to it, by requesting its interruption. Whenever you exercise your rights, SBE may request some additional information for the purpose of proving your identity, seeking to prevent fraud. We do this to ensure the security and privacy of our supporters, partners and suppliers. Also, some requests may not be responded to immediately, but SBE undertakes to respond to all requests within a reasonable time and always in accordance with applicable law. If you have any questions about these issues or about how you can exercise these rights, please feel free to contact us through the channels mentioned in item 10 of this Policy. 

9) How long will the data be stored

SBE has an Information Security Policy with rules on the retention and disposal of Personal Data, which defines the guidelines to determine the appropriate retention period for each type of Personal Data collected, considering its nature, need for collection and purpose for which it will be treated. Personal Data will be stored for as long as necessary to comply with the purposes for which they were collected, unless there is any other reason for its maintenance, for example, compliance with any legal, regulatory, contractual, among others, obligations, provided that substantiated with a Legal Basis. You have the right to request the deletion of the Data, according to the item "What are your rights as a Personal Data Subject?".

10) How to talk about personal data with SBE

SBE is the company responsible for the online platform and data handling. The SBE Secretariat is accessible by email This email address is being protected from spambots. You need JavaScript enabled to view it.. The systems and platforms referred to in this document are linked to the SBE (19.977.491/0001-53)6. This company is granted the role of Supervisor (Data Protection Officer - DPO).

If you believe that your Personal Data has been used in a way that is incompatible with this Privacy Policy or with your choices as the Owner of this Personal Data, or if you have any questions, comments or suggestions related to this Policy, please contact us. We have a Privacy Portal and a Data Protection Officer (DPO), who are available at the following contact addresses:

DPO (Supervisor):

Sociedade de Bioenergia (SBE)
Correspondence address:
Rua Cora Coralina, 330 Room 27 – UNICAMP Campus 
13083-896 Campinas, SP, Brazil.
Contact email: This email address is being protected from spambots. You need JavaScript enabled to view it.
 
11) Mediation and forum of election

This policy is subject to the Law of the Federative Republic of Brazil and the Forum of the District of Campinas - SP is listed as competent and priority to settle any dispute in relation to it.

12) Changes to the Privacy Policy

As we are always looking to improve our Products and Experiences, this Privacy Policy may be updated to reflect the improvements made. Therefore, we recommend that you visit this page periodically so that you are aware of possible changes made.

 


1 LGPD stands for GDPR (General Data Protection Regulation) in the US.
2 SBE means “Sociedade de Bioenergia” (Bioenergy Society in English).
3 ANPD stands for “Autoridade Nacional de Proteção de Dados” (National Data Protection Authority in english).
4 CNPJ is the registry number of a company in Brazil.
5 CPF is a Brazilian document with a unique number. Similar to the US Social Security number.
6 This number is the CNPJ number of SBE.

THE BIOENERGY SOCIETY - MEMBERSHIP APPLICATION FORM

 

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R. Cora Coralina, 330, Sala 27 - Campus UNICAMP - CEP 13083-896 - Campinas, SP, Brazil
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SOCIEDADE DE BIOENERGIA – SBE
ESTATUTO SOCIAL

Capítulo I – DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS

Artigo 1º - A Sociedade de Bioenergia - SBE, doravante apenas denominada SBE, constituída em 01 de outubro de 2013, sob a forma de uma associação, é uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins econômicos ou lucrativos, com duração por prazo indeterminado, com sede e foro na Rua Cora Coralina, 330, Sala 27, Distrito de Barão Geraldo (CEP 13083-896), Município de Campinas, Estado de São Paulo.

§ 1º - Constitui condição para o pleno funcionamento da SBE a existência dos seguintes órgãos:

I- Diretoria, corpo funcional eleito pelo quadro social, executor das atividades deliberadas pela Assembleia Geral e em harmonia com as diretrizes por ela traçadas;

II- Assembleia Geral, órgão máximo de deliberação da SBE;

III- Conselho de Administração, órgão consultivo para orientação administrativa da SBE; e

IV- Conselho Fiscal, órgão de fiscalização e apoio à Diretoria.

§ 2º - Mediante aprovação do Conselho de Administração, poderão ser criados núcleos de representação, filiais ou escritórios fora da sede para o efetivo cumprimento dos objetivos da SBE, os quais funcionarão mediante delegação expressa da matriz e reger-se-ão pelos dispositivos deste Estatuto.

Artigo 2º - A SBE tem por finalidades contribuir para o desenvolvimento científico e tecnológico, inovação e difusão, no país e no exterior, da bioenergia como fonte de energia sustentável, renovável, de baixa emissão de gases de efeito estufa, e instrumento de desenvolvimento social e econômico, sendo seus objetivos específicos:

I- Promover eventos, cursos e outras atividades, nacional e internacionalmente, para divulgação de todos os aspectos da bioenergia;

II- Realizar, promover e divulgar pesquisas e estudos sobre as melhores práticas de produção e transformação de insumos, geração, conversão e uso sustentáveis da bioenergia como fonte de combustíveis e eletricidade e sua integração na matriz energética, e subprodutos com valor agregado;

III- Colaborar com universidades, centros de pesquisa, empresas, públicas e privadas, associações similares e órgãos de fomento, no país e exterior, para a geração e difusão do conhecimento e aplicações da bioenergia;

IV- Promover e colaborar com esforços públicos e privados, no país e exterior, para a difusão das melhores práticas de produção e transformação de insumos, geração, conversão e uso sustentáveis da bioenergia; e

V- Realizar e divulgar estudos relevantes para a geração e difusão do conhecimento e aplicações da bioenergia.

§ Único - Para a consecução de seus objetivos, a SBE utilizará todos os meios adequados e permitidos por lei, podendo inclusive:

I- Firmar contratos, acordos, consórcios, ajustes ou termos de parceria e articular-se, pela forma conveniente, com órgãos ou entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;

II- Receber contribuições, patrocínios, auxílios, dotações, subvenções, doações e legados de seus associados e de outras pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;

III- Utilizar-se de bens móveis e imóveis que lhe sejam disponibilizados, a qualquer título, por pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, na forma que lhe for legalmente permitida;

IV- Organizar, realizar, promover, patrocinar ou participar de eventos culturais, debates, congressos, seminários, conferências e cursos em geral;

V- Produzir, publicar, editar, distribuir, divulgar, patrocinar ou organizar, por si ou juntamente com outras instituições, livros, periódicos, estudos, vídeos, filmes, fotografias ou quaisquer outros materiais, em qualquer mídia, relacionados a seus objetivos;

VI- Adotar providências cabíveis no âmbito administrativo ou judicial, inclusive por meio de propositura de ações judiciais para a defesa dos interesses da SBE;

VII- Promover e coordenar o intercâmbio de informações entre indivíduos e/ou instituições com interesse na pesquisa da bioenergia e buscar o intercâmbio científico-acadêmico junto aos setores comerciais e industriais do país;

VIII- Organizar reuniões e eventos, periódicos ou não, nacionais ou internacionais, que reflitam e estimulem o progresso da pesquisa em bioenergia ou colaborar ativamente com as sociedades afiliadas para tais fins;

IX- Assessorar as agências governamentais no que tange às políticas e ao financiamento da pesquisa científica e tecnológica em bioenergia;

X- Integrar-se efetivamente à comunidade internacional, afiliando-se às organizações da mais alta credibilidade, representativas do fórum internacional da pesquisa em bioenergia, podendo representar legalmente órgãos do setor público desde que para tal seja indicado;

XI- Fomentar a qualificação e a capacitação de profissionais em bioenergia; e

XII- Contribuir com o progresso da pesquisa em bioenergia no Brasil, sob todos os seus aspectos, estimulando a natureza interdisciplinar desta pesquisa em escala nacional.

Artigo 3º - A SBE não distribui entre os seus associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e os aplica integralmente na consecução do seu objetivo social.

Artigo 4º - No desenvolvimento de suas atividades, a SBE observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência, e não fará qualquer discriminação de raça, cor, gênero ou religião.

§ Único - A SBE se dedica às suas atividades por meio da execução direta de projetos, programas ou planos de ações, por meio da doação de recursos físicos, humanos e financeiros, ou prestação de serviços intermediários de apoio a outras organizações com ou sem fins lucrativos e a órgãos do setor público que atuam em áreas afins.

Artigo 5º - A fim de cumprir suas finalidades a SBE se organizará em tantas unidades de prestação de serviços quantas se fizerem necessárias, as quais se regerão pelas disposições estatutárias.

Capítulo II – DOS ASSOCIADOS

Artigo 6º - A SBE é constituída por número ilimitado de associados, que admite as condições de Pessoa Física e Pessoa Jurídica, e se estrutura segundo três categorias: (I) Fundadores; (II) Efetivos e (III) Honorários.

I - Fundadores

Pessoas físicas ou jurídicas que assinaram a Ata de Constituição da SBE até a data de registro da 1ª versão deste Estatuto.

II - Efetivos

Pessoas físicas ou jurídicas admitidas após a constituição da SBE.

III - Honorários

Eleitos pela Assembleia Geral, por proposta do Conselho de Administração, sendo personalidades ou pessoas jurídicas que tenham contribuído de forma excepcional para o desenvolvimento da bioenergia.

Artigo 7º – São deveres dos associados:

I- Cumprir as disposições estatutárias, regimentais e regulamentares, bem como quitar suas
obrigações para com a SBE;

II- Acatar as decisões do Conselho de Administração e Diretoria;

III- Zelar pela imagem e reputação da SBE; e

IV- Colaborar com os programas de desenvolvimento da SBE.

§ Único: São direitos dos Associados Fundadores e Efetivos, quites com suas obrigações:

I- Participar das Assembleias Gerais, votando e manifestando-se;

II- Votar e ser votado para cargos eletivos;

III- Convocar qualquer dos órgãos deliberativos, por meio de petição assinada por pelo menos 1/5 (um quinto) dos Associados Fundadores e Efetivos;

IV- Retirar-se da SBE, solicitando o cancelamento de sua Ficha de Sócio ao Conselho de Administração; e

V- Participar das atividades da SBE, inclusive apresentando sugestões, programas e projetos que visem à consecução e aperfeiçoamento de seus objetivos.

Artigo 8º - Os associados não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos da SBE.

Artigo 9º - A prática pelo associado de atos incompatíveis com os fins e decoro da SBE, com o presente Estatuto, normas ou políticas internas, ou ainda com as deliberações dos órgãos colegiados, poderá ensejar as seguintes penalidades:

I- Advertência escrita;

II- Suspensão temporária dos direitos que lhe são conferidos por este Estatuto; e

III- Exclusão do quadro de associados.

Artigo 10º - Compete ao Conselho de Administração o exame e a aplicação das penalidades previstas no Artigo 9º, por iniciativa própria ou recomendação da Diretoria.

§ Único: As penalidades serão sempre aplicadas após ampla defesa do associado, sem prejuízo das responsabilidades civil ou criminal, quando couber, cabendo recurso, sem efeito suspensivo, à primeira Assembleia Geral que se seguir à aplicação da penalidade.

Capítulo III – DA ADMINISTRAÇÃO E ORGANIZAÇÃO

Artigo 11º – A Administração da SBE será exercida pelos órgãos:

I- Assembleia Geral;

II- Conselho Fiscal;

III- Conselho de Administração; e

IV- Diretoria.

Seção 1

Da Assembleia Geral

Artigo 12º - Compete à Assembleia Geral, constituída pelos associados Fundadores e Efetivos, em pleno gozo de seus direitos estatutários:

I- Eleger e destituir, dentre os associados Fundadores e Efetivos, os membros do Conselho Fiscal;

II- Eleger e destituir, dentre os associados Fundadores e Efetivos, os membros do Conselho de Administração;

III- Eleger e destituir, dentre os associados Fundadores e Efetivos, os membros da Diretoria;

IV- Conhecer os relatórios de atividades, os demonstrativos financeiros e contábeis e o parecer do Conselho Fiscal sobre as contas anuais, a proposta de orçamento e os programas da SBE;

V- Aprovar a admissão de associados Efetivos e Honorários; e

VI- Deliberar sobre quaisquer matérias de interesse da SBE ou que lhe sejam submetidas pelos Conselhos ou Diretoria.

§ Único - A eleição de conselheiros e membros da Diretoria poderá ser efetuada por meio eletrônico. Para tal, o Primeiro e Segundo Secretários deverão preparar as cédulas eletrônicas contendo os nomes dos candidatos propostos, com antecedência mínima de 4 (quatro) semanas antes da data de realização da Assembleia Geral. Será assegurado o sigilo do voto eletrônico, mas a participação do membro ordinário no processo eleitoral será registrada.

Artigo 13º - A Assembleia Geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, a qualquer tempo.

§ Único - Para a instalação da Assembleia Geral será necessária a presença da maioria dos Associados Fundadores e Efetivos, em primeira convocação, ou qualquer número, em segunda convocação. O quórum de decisão será tomado pela maioria simples dos presentes.

Artigo 14º - A Assembleia Geral será convocada pelo Presidente do Conselho de Administração, pelo Presidente da SBE ou, ainda, por 1/5 (um quinto) dos Associados em pleno gozo dos direitos sociais, com 15 (quinze) dias corridos de antecedência, para deliberação dos assuntos constantes da convocação, por meio de edital enviado por correspondência eletrônica a todos os Associados, independentemente de comprovante de recebimento, indicando o local, dia e hora da reunião e a ordem do dia.

§ Único - A Assembleia Geral será instalada e presidida pelo Presidente do Conselho de Administração, pelo Presidente da SBE ou por qualquer Sócio com direito a voto, em dia com suas obrigações sociais, escolhido pelos presentes.

Seção 2

Do Conselho Fiscal

Artigo 15º - O Conselho Fiscal, órgão da Assembleia Geral, ao qual compete fiscalizar as contas da SBE, será constituído por 3 (três) membros eleitos pela Assembleia Geral, com mandato de 4 (quatro) anos, podendo ser reconduzido uma vez.

§ 1º - Nos primeiros dois ciclos de mandatos do Conselho Fiscal, necessariamente 2 (dois) membros serão associados fundadores.

§ 2ª - No caso de vacância, a Assembleia Geral elegerá, dentre os Associados, novo conselheiro para completar o mandato.

Artigo 16º - Compete ao Conselho Fiscal:

I- Examinar os livros de escrituração da SBE;

II- Opinar sobre os balanços e relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para a Assembleia Geral;

III- Requisitar ao Conselho de Administração e Diretoria toda a documentação comprobatória das operações econômico-financeiras da SBE; e

IV- Solicitar à Diretoria a contratação e acompanhar a realização de auditoria externa, quando julgar necessário.

Artigo 17º - O Conselho Fiscal terá um Presidente, que será um dos conselheiros, ao qual caberá:

I- Convocar e presidir as reuniões do Conselho; e

II- Indicar para aprovação do Conselho seu substituto eventual.

Artigo 18º - O Conselho Fiscal reunir-se-á duas vezes ao ano em sessões ordinárias e, extraordinariamente, sempre que convocado por seu Presidente, pelo Conselho de Administração, pela Diretoria, por um de seus membros ou pela Assembleia Geral.

Seção 3

Do Conselho de Administração

Artigo 19º - O Conselho de Administração será composto por 5 (cinco) associados, em dia com suas obrigações sociais, com mandato de 4 (quatro) anos, permitida uma recondução.

§ 1º - Nos primeiros dois ciclos de mandatos do Conselho de Administração, ao menos 5 (cinco) conselheiros serão associados fundadores.

§ 2º - No caso de vacância, a Assembleia Geral elegerá, dentre os Associados, novo conselheiro para completar o mandato.

Artigo 20º - O prazo de gestão dos membros do Conselho de Administração estender-se-á até a investidura do membro que o substituir, exceto em caso de renúncia, encerrando-se o prazo de gestão quando do recebimento da renúncia pelo Conselho de Administração.

Artigo 21º - Ao Conselho de Administração incumbe a função deliberativa superior da SBE, competindo-lhe:

I- Fixar o âmbito de atuação da SBE;

II- Deliberar sobre as linhas gerais das políticas, diretrizes e estratégias da SBE, outras questões de
interessa da SBE, orientando a Diretoria no cumprimento de suas atribuições;

III- Fiscalizar o cumprimento das diretrizes e metas definidas;

IV- Deliberar sobre a oneração ou alienação de bens do ativo da SBE, por proposta da Diretoria;

V- Reportar à Assembleia Geral sobre as políticas, diretrizes e estratégias da SBE;

VI- Eleger, dentre seus membros, o Presidente do Conselho para um mandato de 4 (quatro) anos;

VII- Propor a substituição de seu Presidente ou qualquer membro do Conselho; e

VIII- Propor à Assembleia Geral a admissão de Associados Efetivos e Honorários;

§ 1° - Para as deliberações a que se referem os incisos IV, VI e VII será exigido o voto concorde da
maioria absoluta do Conselho de Administração, não podendo ele deliberar sem a presença de, no
mínimo, 5 (cinco) de seus membros.

§ 2º - Em caso de vacância da Presidência do Conselho, o Conselho elegerá, no prazo de 30 (trinta) dias
contados a partir da vacância, outro conselheiro para completar o mandato.

Artigo 22º - Compete ao Presidente do Conselho:

I- Convocar e presidir as reuniões do Conselho e presidir a Assembleia Geral;

II- Indicar seu substituto eventual, para aprovação pelo Conselho;

III- Exercer em situações emergenciais, ou por delegação expressa do Conselho, as atribuições da Diretoria;

IV- Ter o voto de qualidade nas deliberações coletivas, em caso de empate; e

V- Exercer isoladamente, entre as reuniões do Conselho e em caso de urgência, as atribuições deste, devendo os atos praticados serem referendados na primeira reunião que ocorrer.

Artigo 23º - O Conselho de Administração reunir-se-á ordinariamente ao 1 (uma) vez ao ano e, extraordinariamente, a qualquer tempo, sempre que convocado por seu Presidente ou por solicitação de 3 (três) ou mais membros.

§ 1º - A convocação das reuniões será enviada aos conselheiros com 15 (quinze) dias de antecedência, por correspondência eletrônica, indicando os assuntos a serem tratados, eventuais documentos relativos à pauta, data, hora e local.

§ 2º - As reuniões serão instaladas em primeira convocação no horário previsto, com a presença de pelo menos 4 (quatro) conselheiros e, em segunda convocação, 30 (trinta) minutos mais tarde com qualquer número.

§ 3º - As deliberações serão tomadas por maioria absoluta dos votos dos conselheiros presentes, cabendo a cada membro um voto e ao Presidente o voto de desempate.

§ 4º - A Diretoria poderá participar das reuniões do Conselho, quando convidada, com direito a voz, mas não a voto.

Seção 4

Da Diretoria

Artigo 24º - A Diretoria, órgão de gestão, execução e acompanhamento da SBE, será composta, no mínimo, por Presidente e Vice-Presidente, Primeiro e Segundo Secretários, e Primeiro e Segundo Tesoureiros.

§ 1º - Compete ao Presidente:

I- Zelar pela consecução dos objetivos da SBE;

II- Implementar políticas, planos estratégicos e atividades da SBE, estabelecidos pelo Conselho de Administração;

III- Constituir procuradores, mandatários ou prepostos com fins específicos, em nome da SBE;

IV- Representar a SBE, ativa e passivamente, em juízo e fora dele, podendo constituir procuradores;

V- Gerir o patrimônio da SBE;

VI- Abrir e fechar contas bancárias e investir os recursos da SBE;

VII- Propor, para deliberação do Conselho de Administração, a oneração ou alienação dos bens do ativo permanente da SBE;

VIII- Definir as atribuições específicas dos demais membros da Diretoria;

IX- Admitir, demitir, remover, promover, comissionar, registrar elogios e punir funcionários;

X- Autorizar despesas e promover o pagamento de obrigações; e

XI- Assinar acordos, convênios e contratos.

§ 2º - Compete ao vice-presidente:

I- Representar o Presidente quando de sua ausência, inclusive em Assembleias da SBE; e

II- Assumir a Presidência, no caso de renúncia ou impedimento, até a eleição de novo Presidente.

§ 3º - Compete ao Primeiro Secretário:

I- Secretariar as reuniões da Diretoria e da Assembleia Geral e redigir as atas;

II- Desempenhar outras atribuições dadas pelo Presidente;

III - Dirigir a Secretaria Administrativa da Associação;

IV - Contratar, demitir e atribuir funções aos funcionários da Secretaria Administrativa;

V - Representar a Associação junto a repartições públicas como Ministério do Trabalho, Caixa
Econômica Federal, Cartório para resolução de problemas relativos à Associação;

VI - Assinar ofícios, pareceres, atas de reuniões e contratos de serviços, cheques relativos às atividades
da Associação;

VII - Assessorar o Presidente na elaboração da pauta de todas as reuniões da Diretoria e da Assembleia
Geral;

VIII - Auxiliar o Presidente na execução de todas as atividades inerentes ao mandato da presidência;

§ 4º - Compete ao Segundo Secretário:

Representar o Primeiro Secretário quando de sua ausência e assumir suas funções.

§ 5º - Compete ao Primeiro Tesoureiro:

I- Arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos, mantendo em dia a escrituração da SBE;

II- Pagar as contas autorizadas pelo Presidente;

III- Apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados;

IV- Apresentar ao Conselho Fiscal a escrituração da SBE, incluindo os relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas;

V- Conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria

VI- Conservar o numerário da SBE;

VII- Desempenhar outras atribuições dadas pelo Presidente.

§ 6º - Compete ao Segundo Tesoureiro:

Representar o Primeiro Tesoureiro quando de sua ausência. Portanto, na ausência do Primeiro Tesoureiro da SBE, caberá a este, todas as funções do Primeiro Tesoureiro.

§ 7 o - O Conselho de Administração poderá, a qualquer tempo, rever a composição da Diretoria, em função das necessidades administrativas e operacionais da SBE.

Artigo 25º - O mandato dos membros da Diretoria será de 4 (quatro) anos, permitida uma recondução.

§ Único - Quando se tratar de compromissos financeiros de qualquer natureza, assinará os atos, necessariamente, o Presidente ou o Primeiro Secretário e um dos Tesoureiros.

Capítulo IV - DO PATRIMÔNIO E FONTES DE RECURSOS

Artigo 26º - O patrimônio da SBE será constituído de bens imóveis, móveis, títulos e valores, adquiridos com recursos próprios ou não.

Artigo 27º - Os recursos financeiros necessários à manutenção da SBE serão obtidos por:

I- Convênios ou contratos com órgãos ou entidades governamentais, instituições privadas, empresas ou agências internacionais;

II- Contratos em geral, especialmente contratos de prestação de serviços em áreas de sua competência, a serem prestados a órgãos governamentais, entidades privadas, empresas nacionais ou estrangeiras e agências de fomento nacionais ou estrangeiras;

III- Doações que lhe sejam destinadas por quaisquer pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras;

IV- Legados, heranças, patrocínios, créditos ou quaisquer contribuições de pessoas físicas ou jurídicas, associadas ou não;

V- Rendimentos financeiros auferidos de investimentos que compõem seu patrimônio;

VI- Contribuições de seus Associados;

VII- Receitas decorrentes da organização de eventos, campanhas, programas ou projetos específicos;

VIII- Subvenções ou auxílios que lhe sejam destinados pela União, Estados ou Municípios; e

IX- Outros, aprovados pelo Conselho de Administração.

Artigo 28º - A SBE aplicará integralmente suas rendas, recursos e eventual resultado operacional na consecução de seus objetivos.

§ Único - É vedada a distribuição de bens ou de parcela do patrimônio líquido em qualquer hipótese, inclusive em razão de desligamento, retirada ou falecimento de Sócio.

Capítulo V - DA DISSOLUÇÃO OU EXTINÇÃO

Artigo 29º - No caso de dissolução ou extinção da SBE a Assembleia Geral deliberará sobre a transferência de seu patrimônio líquido para outra associação sem fins lucrativos cujos objetivos sejam congruentes com aqueles da SBE ou, na sua ausência, para outra associação sem fins lucrativos, voltada para a educação, pesquisa, desenvolvimento e inovação.

Capítulo VI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Artigo 30º - O exercício social da SBE corresponde ao ano civil ou calendário encerrado sempre em 31 de dezembro de cada ano.

Artigo 31º - É expressamente proibido utilizar a SBE, sua sede social ou instalações, bem como seu nome para fins de propaganda ou difusão de ideias contrárias a seus objetivos, para interesses político-partidários, ou proselitismos de qualquer outra natureza.

Artigo 32º - O presente Estatuto poderá ser reformado, a qualquer tempo, por decisão da maioria absoluta dos associados, em Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, e entrará em vigor na data de seu registro em Cartório.

Artigo 33º - Todos os órgãos da SBE poderão reunir-se e tomar decisões, presencial ou virtualmente, por teleconferência, videoconferência, troca de mensagens eletrônicas, correio ou outro meio de comunicação, desde que manifestamente assegurada a autenticidade de sua participação.

Artigo 34º - A SBE será dissolvida por decisão da Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, quando se tornar impossível a continuação de suas atividades.

Artigo 35º - Caso a SBE, tendo obtida a qualificação de “Organização da Sociedade Civil de Interesse Público”, nos termos da Lei 9.790, de 23 de março de 1999, venha a perdê-la, por alguma razão, o acervo patrimonial disponível, adquirido com recursos públicos durante o período de existência da mencionada qualificação, será transferido a outra “OSCIP”, também constituída nos termos da Lei 9.790/1999 e que tenha, preferencialmente, o mesmo objeto social.

Artigo 36º - Atendido o dispositivo do artigo 3º da Lei Federal nº 9.790/1999, de 23/03/1999, para qualificar como organização da sociedade civil de interesse público, fica regida pelo presente estatuto e da seguinte forma:

I– Observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e eficiência;

II – Adoção de práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes a coibir a obtenção, de forma individual e coletiva, de benefícios ou vantagens pessoais, em decorrência da participação no respectivo processo decisório; e

III – As normas de prestação de contas a serem observadas pela SBE determinarão no mínimo: 

a) Observância aos princípios fundamentais de contabilidade e das Normas Brasileiras de Contabilidade;

b) Quando da firmação de termos de parceria, serão obedecidas as instruções do Decreto Federal n. 3.100/1999 de 30.06.1999 e será contratada auditoria externa independente para aplicação dos recursos originários do termo de parceria; e

c) A prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos pela SBE será realizada conforme determinado no parágrafo único do artigo 70, da Constituição Federal.

Artigo 37º - Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria e referendados por Assembleia Geral e eventuais dúvidas por ventura existentes serão resolvidas pelo Conselho de Administração.

 

Campinas, 18 de julho de 2019.

 

___________________

FLAVIA VISCHI WINCK
Primeira Secretária

______________________________

LUIZ AUGUSTO HORTA NOGUEIRA
Presidente

SBE BOARD OF DIRECTORS AND COUNCILS

Office terms: 19 April 2022 to 18 April 2026

Board of Directors

President: Rafael Vasconcelos Ribeiro, UNICAMP
Vice-president: Luiziana Ferreira da Silva, USP
1st Secretary: João Luis Nunes Carvalho, CNPEM
2nd Secretary: Flávia Vischi Winck, USP
1st Treasurer: Heitor Cantarella, IAC
2nd Treasurer: Luciana Rossini, IAC

Fiscal Council

Rafaella Rossetto, IAC
Bruna de Souza Moraes, UNICAMP
Luiz Gustavo Antonio de Souza, UFF

Administration Council

Luiz Augusto Horta Nogueira, UNIFEI
Jaime Finguerut, ITC
Luis Augusto Barbosa Cortez, ILUM
Glaucia Mendes de Souza, USP
Rubens Maciel Filho, UNICAMP

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